STJ decide sobre honorários em desconsideração de personalidade jurídica

STJ reafirma cabimento de honorários sucumbenciais na rejeição de desconsideração de personalidade jurídica. Entenda a decisão.

STJ decide sobre honorários em desconsideração de personalidade jurídica

Durante uma recente sessão realizada nesta quinta-feira (13), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em casos de rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.072.206, onde a empresa recorrente contestava sua obrigação de pagar honorários após ver indeferido o pedido de desconsideração.

O entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, seguido pela maioria dos integrantes da Corte, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica, embora configurada como um incidente processual, possui a natureza de uma demanda incidental, justificando a fixação de honorários para o advogado da parte que teve o pedido resistido. Processo que envolveu relevante discussão processual e jurisprudencial chegou a dividir os ministros.

Decisão do relator sobre honorários sucumbenciais

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, argumentou que a cobrança de honorários é legítima nos casos em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado. Ele enfatizou que, embora tratada como um incidente processual, essa modalidade apresenta características de uma demanda, pois possui um conjunto de:

  • Partes definidas (requerente e requerido);
  • Causa de pedir (a tentativa de responsabilizar sócios por obrigações da empresa);
  • Pedidos incidentais.

De acordo com o relator, o advogado da parte que teve de defender-se contra um pedido indevido deve ser remunerado pelo êxito na defesa, em respeito ao caráter remuneratório dos honorários de sucumbência. Para Villas Bôas Cueva, não haveria necessidade de uma previsão legal específica, já que a jurisprudência do STJ admite cobrança similar em outros incidentes processuais que discutem mérito.

Além disso, o relator destacou que a pretensão inicial e suas consequências jurídicas não podem afastar os advogados que atuaram em processos incidentais do direito à justa compensação.

Controvérsia e voto divergente

Apesar do posicionamento apresentado, o ministro João Otávio de Noronha apresentou voto divergente, defendendo que honorários sucumbenciais não devem ser fixados automaticamente em incidentes processuais. Ele argumentou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica se destina a identificar responsáveis por uma dívida e não deve ser tratado de forma equivalente ao processo principal. Para Noronha, essa interpretação amplia indevidamente o instituto, podendo prejudicar credores economicamente vulneráveis.

Ministros como Raul Araújo e Isabel Galloti acompanharam a divergência, mas não obtiveram maioria, consolidando-se a decisão favorável à fixação de honorários.

Impactos da decisão do STJ

A decisão da Corte Especial cria um marco importante na aplicação de honorários sucumbenciais em litígios envolvendo pedidos de desconsideração da personalidade jurídica. Alguns impactos esperados incluem:

  • Maior rigor na formulação do pedido: O julgamento reforça que o pedido de desconsideração deve ser bem fundamentado para evitar litígios desnecessários.
  • Fomento à responsabilidade processual: Ao fixar honorários, a Corte incentiva o respeito aos critérios exigidos pelo art. 134, § 4º do CPC.
  • Proteção a advogados: Garantindo remuneração pela atuação em incidentes processuais, mesmo nos casos de improcedência.

A decisão também reafirma a função do STJ como unificador de entendimentos jurisprudenciais, especialmente em matérias processuais que envolvem equilíbrio entre o direito processual e a preservação econômica de partes litigantes.

Caso tenha interesse, você pode acessar os detalhes do processo aqui. Além disso, o voto completo do relator está disponível neste PDF.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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